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Retrocesso: desembargadores do TRT-SC decidem pausas da NR-36

redacao by redacao
02/09/2026
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Retrocesso: desembargadores do TRT-SC decidem pausas da NR-36
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O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu, por maioria, que caberá aos trabalhadores comprovar o eventual descumprimento das pausas previstas na Norma Regulamentadora nº 36 (NR-36), a NR dos Frigoríficos, que estabelece medidas de segurança e saúde para trabalhadores de empresas de abate e processamento de carnes.

O julgamento ocorreu na segunda-feira, 31/08, em Florianópolis (SC), e foi acompanhado por representantes de sindicatos de trabalhadores da indústria da alimentação de diferentes regiões do estado. A CONTAC também esteve presente, representada pelo advogado Dr. Nilton Martins de Quadros, que apresentou uma tese em defesa dos interesses da categoria.

A discussão envolve diretamente as chamadas pausas psicofisiológicas previstas na NR-36, consideradas fundamentais para trabalhadores submetidos diariamente a condições como movimentos repetitivos, ritmo intenso de produção e exposição a baixas temperaturas.

CUT/SCCUT/SC

As entidades sindicais defenderam que deveria caber às empresas comprovar a efetiva concessão das pausas, uma vez que são os empregadores que organizam, controlam e registram a jornada e o processo produtivo. O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) também se posicionou favoravelmente à responsabilidade do empregador pela comprovação.

Apesar disso, 12 desembargadores votaram para que o ônus da prova recaia sobre o trabalhador, enquanto quatro defenderam que a responsabilidade deveria ser da empresa. O relator apresentou uma posição intermediária.

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Para a CONTAC, a decisão representa um importante alerta para toda a categoria e reforça a necessidade de organização e atuação sindical na defesa da saúde e da segurança nos frigoríficos.

CUT/SCCUT/SC

“Manifesto minha preocupação com a tendência deste julgamento, que, ao sinalizar um entendimento desfavorável aos trabalhadores, pode gerar um precedente perigoso para a própria higidez do sistema de justiça. Ao transferir ao trabalhador o encargo de provar a não concessão ou a desorganização das pausas previstas na NR-36, impõe-se uma carga probatória diabólica. Devemos considerar que, em frigoríficos que empregam milhares de pessoas, cerca de 60% da mão de obra é composta por estrangeiros — venezuelanos, haitianos e senegaleses — que, muitas vezes, ainda enfrentam barreiras linguísticas, tornando impossível a produção dessa prova”, afirmou o Dr. Nilton Martins de Quadros.

Ela ainda completou destacando que antes da vigência da NR-36, o adoecimento ocupacional era uma realidade constante. “Após sua implementação, observamos uma redução significativa nos índices de enfermidades, fruto direto da adoção do sistema de pausas, pontuou.

CUT/SCCUT/SC



Fonte da matéria https://contac.cut.org.br/noticias/retrocesso-desembargadores-do-trt-sc-decidem-pausas-da-nr-36-aafa

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