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Câmara aprova ratificação da Convenção 190 da OIT que trata do assédio no trabalho – CUT

redacao by redacao
02/09/2026
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Câmara aprova ratificação da Convenção 190 da OIT que trata do assédio no trabalho – CUT
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Publicado: 02 Setembro, 2026 – 11h03 | Última modificação: 02 Setembro, 2026 – 18h43

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a adesão do Brasil à Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), tratado internacional que estabelece o direito de todas as pessoas a um mundo do trabalho livre de violência e assédio. O governo brasileiro encaminhou o texto ao Congresso em 2023. A proposta segue, agora, para o Senado Federal que irá analisar e votar a matéria.

A aprovação representa um avanço na proteção de trabalhadores e trabalhadoras contra práticas que podem ir muito além do assédio moral ou sexual. A Convenção considera violência e assédio comportamentos, práticas ou ameaças capazes de provocar danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos.

Adotada pela OIT em 2019 e em vigor internacionalmente desde 2021, a C190 é o primeiro tratado internacional dedicado especificamente ao tema. Para um profisisonal, sua importância está justamente em ampliar a compreensão sobre a violência no trabalho e reforçar a necessidade de prevenir essas situações, proteger as vítimas e combater as condições que favorecem abusos.

Próximos passos

O passo posterior à aprovação no Senado cabe à Presidência da República, que deve assinar a Carta de Ratificação, documento que formaliza o consentimento definitivo do Estado brasileiro perante a comunidade internacional. Na sequência, esse instrumento é enviado a Genebra, na Suíça, para o depósito oficial junto ao Diretor-Geral da OIT.

 

A partir do registro, a Convenção passa a vigorar legalmente para o país exatamente 12 meses após a data de entrega. Simultaneamente, para que as novas regras ganhem força de lei dentro do território nacional, o Presidente da República deve editar e publicar um Decreto Presidencial no Diário Oficial da União. Só a partir deste ato de promulgação interna é que o texto passa a integrar o ordenamento jurídico do país, operando geralmente com status supralegal — o que significa que suas diretrizes ficam acima das leis comuns existentes, como a CLT.

O que significa a Convenção para o trabalhador

A Convenção não olha apenas para a agressão explícita. Uma ameaça, uma humilhação, uma intimidação, o assédio sexual, uma prática discriminatória ou uma forma abusiva de gestão também podem atingir a saúde, a renda e a permanência do trabalhador no emprego.

Outro ponto importante é o conceito de “mundo do trabalho”. A proteção não fica restrita ao espaço físico da empresa. A definição adotada pela OIT acompanha as diferentes situações relacionadas ao trabalho e permite considerar as transformações nas relações profissionais, como o teletrabalho e o trabalho realizado por meio de plataformas digitais.

A C190 também reconhece que determinados grupos podem estar mais expostos à violência e ao assédio, especialmente trabalhadores em situações de maior vulnerabilidade.

O avanço, portanto, não está apenas em reconhecer novas formas de violência, mas em tratar o problema como uma questão de direitos trabalhistas, saúde, segurança, igualdade e dignidade.

Prevenção antes que o trabalhador adoeça

Um dos principais pontos da Convenção é colocar a prevenção no centro do enfrentamento da violência e do assédio.

Não basta agir quando o trabalhador já adoeceu, pediu demissão ou decidiu denunciar. É necessário identificar as condições de trabalho que podem favorecer situações de abuso e adotar medidas para evitá-las.

Nesse debate entram a pressão excessiva, metas abusivas, jornadas extensas, discriminação e formas autoritárias de gestão. A discussão desloca o foco exclusivamente da conduta individual para também considerar como o trabalho é organizado.

Isso significa que a responsabilidade pela prevenção não pode recair apenas sobre quem sofre a violência. Empresas e governos também precisam adotar políticas de prevenção, criar mecanismos seguros de denúncia e garantir proteção a quem procura ajuda.

A participação dos trabalhadores e de suas organizações também é fundamental. A negociação coletiva pode contribuir para estabelecer protocolos, canais de denúncia, medidas preventivas e formas de acompanhamento das condições de trabalho.

Para o movimento sindical, a Convenção reforça a importância de transformar casos individuais de assédio e violência em uma questão coletiva de direitos.

Mulheres e trabalhadores vulneráveis

A violência e o assédio relacionados ao gênero ocupam lugar de destaque na C190. A OIT reconhece que essas práticas estão ligadas às desigualdades existentes no mundo do trabalho e podem atingir de maneira particular as mulheres.

O enfrentamento do assédio sexual e da discriminação, portanto, também faz parte da luta pela igualdade de gênero.

A Convenção orienta ainda a atenção para trabalhadores e trabalhadoras que estejam em situações de maior vulnerabilidade. A proteção precisa considerar as diferentes condições em que as pessoas entram, permanecem e se movimentam no mercado de trabalho.

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Fonte da matéria https://www.cut.org.br/noticias/camara-aprova-convencao-190-da-oit-contra-violencia-e-assedio-no-trabalho-86dc

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