quinta-feira, agosto 13, 2026
Frente Trabalhista
No Result
View All Result
  • Página Inicial
  • Quem Somos
  • Geral
  • Noticias
  • Cultura
  • Trabalho e Emprego
  • Saúde
  • Página Inicial
  • Quem Somos
  • Geral
  • Noticias
  • Cultura
  • Trabalho e Emprego
  • Saúde
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Geral

Justiça do Trabalho deve julgar pedidos de saque do FGTS em contratos de trabalho – CUT

redacao by redacao
13/08/2026
in Geral, Noticias
0
Justiça do Trabalho deve julgar pedidos de saque do FGTS em contratos de trabalho – CUT
0
SHARES
0
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter


Publicado: 12 Agosto, 2026 – 15h23 | Última modificação: 12 Agosto, 2026 – 15h28

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, na última sexta-feira (7), que pedidos de movimentação do FGTS relacionados ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho devem ser julgados pela Justiça do Trabalho, enquanto as demais hipóteses previstas na Lei do FGTS são de competência da Justiça comum (estadual ou federal, conforme o caso). Para evitar prejuízos com a mudança de entendimento, o Tribunal preservou na Justiça do Trabalho os processos que já tinham sentença de mérito. 

A decisão, tomada no julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema 32), altera a jurisprudência até então consolidada no próprio TST e busca harmonizar o entendimento com o dos demais tribunais superiores sobre a natureza jurídica das demandas envolvendo a movimentação do FGTS.

READ ALSO

CTB celebra os 100 anos de Fidel Castro: símbolo da Revolução Cubana e da luta dos povos | Notícias

botoes-boas práticas negociações-Trabalhadores Rurais.png

A discussão era definir qual ramo do Judiciário deve julgar os pedidos de saque do FGTS quando há resistência da Caixa Econômica Federal ou quando o trabalhador busca autorização judicial para movimentar a conta vinculada. Até então, o entendimento predominante no TST era que a Justiça do Trabalho julgava praticamente todas essas ações. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendia exatamente o contrário, o que gerou insegurança jurídica.

Competência depende de motivação do saque

O relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, observou que há dois grandes grupos de situações envolvendo o saque do FGTS. O primeiro reúne os casos diretamente relacionados ao contrato de trabalho (despedida sem justa causa, rescisão indireta ou por comum acordo, extinção da empresa, etc.), previstos nos incisos I, I-A, II, IX e X do artigo 20 da Lei do FGTS (Lei 8.036/1990). 

Nesses casos, a motivação do saque decorre de questões submetidas à Justiça do Trabalho. Por isso, ela também é competente para determinar a liberação dos valores.

O segundo grupo reúne situações que independem do contrato de trabalho, como doença grave, aposentadoria, morte do trabalhador, financiamento habitacional e calamidade pública. Nessas hipóteses, o juiz não precisa analisar nenhuma questão trabalhista. Basta verificar se o trabalhador preenche os requisitos previstos na lei. Por isso, o Tribunal concluiu que esses casos devem ser julgados pela Justiça comum.

Objetivo é harmonizar entendimento da Justiça do Trabalho e do STF

Brandão reconheceu que a jurisprudência do TST era pacífica em sentido contrário, mas observou que a relação entre o trabalhador e a Caixa Econômica Federal é regida pela lei específica, ou seja, estatutária, e não contratual. Segundo o relator, embora o contrato de trabalho seja a origem da existência do FGTS, o direito de movimentar a conta vinculada decorre exclusivamente das hipóteses previstas na Lei 8.036/1990. Assim, quando a discussão envolve apenas a aplicação dessa lei, a controvérsia deixa de ter natureza trabalhista.

Modulação dos efeitos

Como a mudança representa uma alteração da jurisprudência consolidada do próprio TST, o Tribunal estabeleceu uma regra de transição para preservar a segurança jurídica.

Os processos em que já havia sentença de mérito até a publicação do acórdão permanecerão na Justiça do Trabalho até o fim do processo e a execução. A nova orientação será aplicada aos demais casos.

Resumo da decisão do TST:

  • O TST definiu que cabe à Justiça do Trabalho julgar pedidos de saque do FGTS ligados ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho.
  • Os demais casos previstos na Lei do FGTS, como doença grave, aposentadoria, morte do trabalhador, financiamento habitacional ou calamidade pública, devem ser analisados pela Justiça comum.
  • Para garantir segurança jurídica, os processos que já têm sentença de mérito continuarão na Justiça do Trabalho até o fim, enquanto a nova regra será aplicada aos demais casos



Fonte da matéria https://www.cut.org.br/noticias/justica-do-trabalho-deve-julgar-pedidos-de-saque-do-fgts-em-contratos-de-trabalh-7b5c

Related Posts

CTB celebra os 100 anos de Fidel Castro: símbolo da Revolução Cubana e da luta dos povos | Notícias
Geral

CTB celebra os 100 anos de Fidel Castro: símbolo da Revolução Cubana e da luta dos povos | Notícias

13/08/2026
botoes-boas práticas negociações-Trabalhadores Rurais.png
Noticias

botoes-boas práticas negociações-Trabalhadores Rurais.png

13/08/2026
O caso Maria da Penha: falso contraditório e a espetacularização da violência – CUT
Geral

O caso Maria da Penha: falso contraditório e a espetacularização da violência – CUT

13/08/2026
Memorial Mãe Menininha do Gantois ganha tour virtual
Cultura

Memorial Mãe Menininha do Gantois ganha tour virtual

13/08/2026
Exclusão da esquerda dos debates impulsiona campanha pela participação de todas candidaturas | Notícias
Geral

Exclusão da esquerda dos debates impulsiona campanha pela participação de todas candidaturas | Notícias

13/08/2026
Noticias

RESOLUÇÃO CONAETI_MTE Nº 8, DE 18 DE MAIO DE 2026 – Fluxo Nac Atend Exploraçao Sexual – DOU 25.05.26 – Imprensa Nacional.pdf

13/08/2026
Next Post

Portaria1414-04.08.26-MDHC-suplente.pdf

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Noticias Populares

cadastro_de_empregadores.csv — Ministério do Trabalho e Emprego

27/07/2026
Paim destaca Dia do Trabalhador e defende redução da jornada de trabalho | Notícias

Paim destaca Dia do Trabalhador e defende redução da jornada de trabalho | Notícias

06/05/2026
CUT debate o fascismo, a extrema direita e fortalece ação sindical – CUT

CUT debate o fascismo, a extrema direita e fortalece ação sindical – CUT

06/05/2026
“Escala 5×2 já beneficia quase 30 milhões de trabalhadores formais no Brasil”, afirma Chico Macena — Ministério do Trabalho e Emprego

“Escala 5×2 já beneficia quase 30 milhões de trabalhadores formais no Brasil”, afirma Chico Macena — Ministério do Trabalho e Emprego

09/05/2026
Exposição O Reinado do Riso estreia em Recife

Exposição O Reinado do Riso estreia em Recife

06/05/2026

© 2026 Frente Trabalhista

No Result
View All Result
  • Página Inicial
  • Quem Somos
  • Geral
  • Noticias
  • Cultura
  • Trabalho e Emprego
  • Saúde

© 2026 Frente Trabalhista