Publicado: 12 Agosto, 2026 – 12h29 | Última modificação: 13 Agosto, 2026 – 08h00
A Lei Maria da Penha completou 20 anos no dia de agosto. Na mesma semana, em meio às celebrações dos avanços da Lei, um fato ganhou destaque na imprensa e nas redes sociais. A Record TV convidou o ex-marido e carrasco de Maria da Penha para uma entrevista ‘exclusiva’ com o suposto propósito de ouvir o acusado e condenado no caso.
Esta segunda matéria especial sobre o caso retrata e avalia o papel da comunicação nesses casos e a espetacularização de episódios lamentáveis como o de Maria da Penha, ao dar voz a seu agressor.
Leia a primeira matéria da série em “O caso Maria da Penha: dar voz ao agressor perpetua a violência contra a vítima”
Dar espaço a diferentes versões é um princípio do jornalismo quando existem fatos a serem esclarecidos. O contraditório, porém, não pode ser usado para equiparar uma condenação fundamentada em investigações e perícias a uma narrativa construída pelo próprio agressor para negar sua responsabilidade.
Essa é uma das discussões provocadas pela entrevista concedida por Marco Antônio Heredia Viveros, ex-marido e agressor de Maria da Penha Maia Fernandes, ao jornalista Roberto Cabrini. A conversa integraria uma reportagem do programa Domingo Espetacular, da Record TV, prevista para ser exibida em 9 de agosto.
Desde 2024, Viveros estava proibido de divulgar informações sobre o processo e de usar o nome ou a imagem de Maria da Penha e de suas filhas em redes sociais e outros ambientes virtuais. As chamadas promocionais da reportagem começaram a circular antes da exibição.
Após uma manifestação do Ministério Público do Ceará, a Justiça proibiu a reportagem, determinou a retirada das chamadas e decretou a prisão preventiva do agressor por indícios de descumprimento de medida protetiva.
O episódio, abordado na primeira matéria desta série, expõe uma questão que ultrapassa o caso judicial: quais são os limites éticos da comunicação quando a busca por audiência oferece ao agressor a oportunidade de atacar a credibilidade da vítima?
Para Maria Faria, secretária de Comunicação da CUT, apresentar a fala de Viveros como um legítimo “outro lado” produz uma equivalência que não encontra sustentação nos fatos.
A comunicação não pode dar visibilidade à justificativa do injustificável. A Justiça ouviu o agressor e garantiu seu direito de defesa, como determinam a democracia e o devido processo legal. Transformar sua versão em espetáculo, depois da condenação e diante de uma medida protetiva, não é exercício do contraditório. É exploração da violência
Um caso que já foi julgado
Maria da Penha sofreu duas tentativas de assassinato em 1983, em Fortaleza. Foi atingida por um tiro nas costas enquanto dormia e ficou paraplégica. Depois, ao retornar para casa, foi mantida em cárcere privado e sofreu uma tentativa de eletrocussão durante o banho.
O agressor foi submetido a dois julgamentos. A prisão ocorreu em outubro de 2002, 19 anos depois dos crimes, após uma trajetória marcada por recursos e pela lentidão da Justiça brasileira.
Em 2001, o Brasil foi responsabilizado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos por negligência, omissão e tolerância diante da violência doméstica praticada contra Maria da Penha.
O caso contribuiu para a criação da Lei nº 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006 e conhecida como Lei Maria da Penha.
Para Maria Faria, o dever jornalístico de ouvir as partes não significa apresentar indefinidamente crimes comprovados como uma disputa ainda sem resposta.
Ouvir o outro lado faz parte da apuração quando existe uma dúvida real sobre o que aconteceu. Neste caso, houve investigação, perícia, julgamento e condenação. O agressor teve o direito de se defender nos espaços adequados. O jornalismo não pode criar a aparência de que a verdade judicial e as provas possuem o mesmo valor de uma narrativa destinada a negá-las
A fabricação da dúvida
A tentativa de reabrir simbolicamente o caso encontra espaço em redes sociais, fóruns digitais, canais de vídeo e produções de caráter revisionista.
Nesses ambientes, decisões judiciais passam a ser tratadas como simples “narrativas oficiais”. O processo deixa de ser apresentado como resultado de investigações, perícias, depoimentos e julgamentos. Em seu lugar, surge a promessa de revelar alguma informação que teria sido ignorada ou escondida.
A estratégia costuma começar com o ataque à credibilidade da vítima. Ela passa a ser retratada como vingativa, interessada em dinheiro ou movida por razões políticas e ideológicas.
Depois, detalhes isolados são retirados do contexto e apresentados como se fossem capazes de invalidar todo o processo. Aspectos secundários recebem mais destaque que o conjunto das provas.
Por fim, o agressor procura assumir o lugar de vítima. A violência sofrida pela mulher perde espaço para a narrativa de um homem que se apresenta como perseguido, caluniado ou injustiçado pelo sistema.
Amanda Corcino, secretária da Mulher Trabalhadora da CUT, avalia que esse processo constrói uma desculpabilização do agressor e transfere novamente para a mulher a obrigação de provar o que sofreu.
“Existe uma linha muito clara de desculpabilização. Primeiro, tenta-se destruir a credibilidade da vítima. Depois, detalhes isolados são usados para criar a impressão de que todo o processo estaria errado. Por fim, o agressor é apresentado como vítima do sistema. Essa inversão é cruel e perigosa”, afirma Amanda.
A transformação do caso em mistério também desperta a curiosidade de parte do público. A condenação passa a ser apresentada não como resposta judicial, mas como ponto de partida de uma suposta investigação conduzida por influenciadores, canais digitais ou programas de televisão.
“Maria da Penha já provou o que sofreu. A Justiça já ouviu o agressor e assegurou seu direito de defesa. Obrigá-la a defender a própria história envia uma mensagem devastadora às outras mulheres: mesmo depois da denúncia, das provas e da condenação, a palavra do agressor poderá receber mais destaque que a verdade reconhecida pela Justiça”, alerta Amanda.
Interesse público não é curiosidade do público
Maria Faria chama a atenção para a diferença entre interesse público e interesse do público.
Informar sobre a violência contra as mulheres, explicar o funcionamento das leis, fiscalizar a atuação do Estado e denunciar falhas na rede de proteção são atividades de interesse público. Elas oferecem à sociedade informações necessárias para compreender o problema e cobrar respostas.
A curiosidade despertada pela fala de um criminoso condenado pertence a outra esfera. O conteúdo pode gerar audiência, compartilhamentos e repercussão sem oferecer qualquer informação socialmente relevante.
“Nem tudo aquilo que desperta curiosidade possui interesse público. Dar palco a um agressor para que ataque a vítima pode produzir audiência, cortes para redes sociais e engajamento. Isso não significa que o conteúdo contribua para informar a sociedade”, afirma Maria.
Segundo ela, os veículos precisam avaliar não apenas se uma entrevista atrairá público, mas quais consequências sua divulgação pode provocar.
“Quando a fala espalha desinformação, tenta desacreditar uma mulher e contraria uma medida protetiva, não estamos diante de uma contribuição ao debate. Estamos diante de um conteúdo que pode ampliar a violência psicológica e transformar o sofrimento da vítima em mercadoria”, diz.
Liberdade de expressão exige responsabilidade
A defesa de entrevistas com criminosos conhecidos costuma recorrer ao argumento de que o público possui o direito de conhecer diferentes aspectos da realidade e formar suas próprias conclusões.
A liberdade de expressão e a liberdade de imprensa são garantias fundamentais. Elas não significam, entretanto, que escolhas editoriais estejam livres de responsabilidade ou que uma emissora possa ignorar decisões judiciais destinadas a proteger vítimas.
No caso da reportagem proibida, a entrevista não envolvia apenas uma opinião controversa. Havia uma ordem judicial que impedia Viveros de falar sobre o processo e divulgar o nome ou a imagem de Maria da Penha e de suas filhas.
“A liberdade de expressão não elimina a responsabilidade. Não existe liberdade para descumprir uma decisão judicial, continuar uma violência psicológica ou usar um veículo de comunicação para difamar uma vítima. A mídia não pode funcionar como instrumento para que o agressor prolongue a violência”, afirma Maria.
Para a dirigente, o alcance de uma emissora amplia também sua responsabilidade.
“Uma declaração publicada em um perfil de pouca visibilidade já pode causar sofrimento. Quando essa mesma narrativa recebe a estrutura, a credibilidade e a audiência de uma emissora de televisão, seu poder de causar danos se torna muito maior”, diz.
O espetáculo do crime
O episódio também expõe os limites éticos dos chamados true crimes, produções baseadas em crimes reais.
O formato ocupa emissoras de televisão, plataformas de vídeo, serviços de transmissão, podcasts e redes sociais. Essas produções podem contribuir para recuperar investigações, revelar falhas do sistema de Justiça e discutir problemas de interesse público.
Em outros casos, porém, tragédias reais são organizadas como narrativas de ficção. A produção utiliza suspense, revelações, personagens e a promessa de apresentar informações que teriam sido escondidas.
A intimidade das vítimas e de seus familiares é exposta. O crime se transforma em entretenimento, e o sofrimento passa a ser utilizado para atrair audiência.
No caso de Maria da Penha, a promessa de apresentar o “outro lado” produz a falsa impressão de que ainda existe um mistério a ser solucionado. O fato de a entrevista ter sido proibida também pode ser explorado por grupos digitais para alimentar teorias de que haveria algo oculto.
“Não há novidade jornalística em permitir que um agressor condenado repita uma narrativa destinada a negar sua responsabilidade. A novidade é fabricada pela promessa de colocar toda a história em dúvida. É uma técnica de espetáculo, não uma contribuição para a compreensão dos fatos”, afirma Maria.
A linguagem utilizada nessas produções também interfere na maneira como o público compreende o caso. Trilhas dramáticas, cortes rápidos e chamadas que prometem revelações podem fazer com que fatos comprovados sejam percebidos como peças de um quebra-cabeça ainda incompleto.
Para Maria, a não revitimização deve ser um compromisso básico da comunicação.
“Uma emissora não pode se transformar em braço de uma nova agressão. Quando oferece alcance, prestígio e audiência a uma fala que ataca a vítima, deixa de apenas registrar um acontecimento e passa a participar de sua amplificação”, diz.
Uma ofensiva contra os direitos das mulheres
Amanda avalia que a tentativa de desacreditar Maria da Penha não está separada da ofensiva política de grupos conservadores e de extrema direita contra o feminismo, os movimentos de mulheres e as políticas de igualdade.
Esses grupos costumam apresentar o feminismo e a luta por direitos como ameaças à família, à cultura ou à ordem social. Ao mesmo tempo, defendem uma organização social na qual os homens concentram o poder e as mulheres são empurradas para a dependência, a submissão e o espaço doméstico.
“Existe um projeto político de enfraquecimento das mulheres, de suas organizações e de suas conquistas. É uma tentativa de defender uma sociedade na qual o homem esteja no topo do poder, enquanto a mulher seja relegada à esfera doméstica e à submissão”, afirma Amanda.
Essa visão também procura reduzir a importância das mulheres à capacidade reprodutiva. Sua presença no mercado de trabalho, nos sindicatos, na política e nos espaços de decisão passa a ser tratada como abandono de uma função supostamente natural.
Para Amanda, atingir a credibilidade de Maria da Penha possui um significado que ultrapassa sua história individual. Sua luta deu nome a uma lei conhecida internacionalmente e transformou a resposta do Estado brasileiro à violência doméstica.
“Quando tentam desacreditar uma mulher cuja luta deu origem a uma lei conhecida em todo o mundo, o objetivo não é atingir apenas aquela vítima. O que está em jogo é o enfraquecimento de todas as mulheres que denunciam seus agressores e reivindicam o direito de viver sem violência”, diz.
A tentativa de reescrever o caso também pode reduzir a confiança das mulheres nas instituições. Se uma vítima reconhecida internacionalmente continua sendo atacada depois de investigações, julgamentos e uma condenação, outras mulheres podem concluir que suas denúncias também serão permanentemente questionadas.
Comunicação como instrumento de proteção
A crítica à entrevista não significa defender o silêncio sobre o caso. Ao contrário, Maria considera que o jornalismo tem um papel indispensável no enfrentamento à violência.
Esse trabalho inclui divulgar canais de denúncia, explicar medidas protetivas, cobrar o funcionamento dos serviços públicos e acompanhar a aplicação da Lei Maria da Penha.
Também envolve ouvir vítimas, especialistas, movimentos de mulheres e profissionais responsáveis pelas políticas de acolhimento e proteção.
“O jornalismo pode ajudar uma mulher a reconhecer que está vivendo uma situação de violência. Pode explicar onde ela deve procurar ajuda e cobrar respostas quando o Estado falha. Esse é um serviço de interesse público”, afirma Maria.
A responsabilidade alcança ainda a maneira de apresentar as informações. A comunicação precisa evitar a culpabilização da vítima, a exposição desnecessária e a repetição de discursos que relativizem a violência.
“Não dar audiência a uma narrativa destinada a apagar o crime também é uma escolha editorial. Jornalismo responsável não oferece um palco para que o agressor ataque novamente a mulher. A comunicação precisa estar a serviço da informação, dos direitos humanos e da proteção da vida”, conclui Maria Faria.








