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TRT-SC decide contra trabalhadores sobre pausas da NR-36

redacao by redacao
02/09/2026
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TRT-SC decide contra trabalhadores sobre pausas da NR-36
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Publicado: 01 Setembro, 2026 – 10h13 | Última modificação: 01 Setembro, 2026 – 10h29

Representantes de sindicatos CUTistas dos trabalhadores e trabalhadoras das indústrias da alimentação de diversas regiões de Santa Catarina estiveram nesta segunda-feira (31) no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em Florianópolis, para acompanhar o julgamento que definiu de quem é a responsabilidade de comprovar o cumprimento das pausas previstas na Norma Regulamentadora nº 36 (NR-36) nos frigoríficos.

Os trabalhadores foram ao Tribunal para defender que cabe às empresas comprovar que as pausas foram efetivamente concedidas. No entanto, por maioria, o Pleno do TRT-SC decidiu que será do trabalhador o ônus de provar que não recebeu, ou recebeu de maneira insuficiente, as pausas previstas na norma.

A decisão preocupa os sindicatos porque transfere para o trabalhador a responsabilidade de produzir uma prova sobre uma jornada e um processo de trabalho que são organizados e controlados pelo empregador.

A NR-36 estabelece medidas de segurança e saúde para quem atua em empresas de abate e processamento de carnes. Entre elas estão as pausas psicofisiológicas, fundamentais diante das condições enfrentadas diariamente pela categoria, como movimentos repetitivos, ritmo intenso de produção e exposição a baixas temperaturas.

Durante o julgamento, os sindicatos defenderam que as empresas possuem melhores condições para demonstrar se as pausas foram ou não realizadas, já que são responsáveis pela organização e pelo controle da jornada. O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) também se manifestou no sentido de que o ônus da prova deveria caber ao empregador.

Mesmo assim, 12 desembargadores votaram para que a responsabilidade recaia sobre o trabalhador. Quatro magistrados defenderam que a comprovação deveria ser feita pelo empregador. O relator do processo apresentou uma posição intermediária.

Sindicatos vão recorrer
Para o diretor do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados de Santa Catarina (Sitracarnes), Jenir de Paula, a decisão representa um resultado negativo para milhares de trabalhadores e trabalhadoras do setor frigorífico catarinense “Lamentamos profundamente essa decisão. Quem controla a jornada, organiza a produção e determina os momentos das pausas é a empresa. Colocar nas costas do trabalhador a obrigação de provar que um direito não foi cumprido torna ainda mais difícil a defesa da sua saúde e dos seus direitos, mas essa luta não termina aqui. Os sindicatos vão recorrer e continuar fazendo tudo o que estiver ao nosso alcance para garantir que a NR-36 seja respeitada”, afirma Jenir.

A tese aprovada pelo TRT-SC passa a orientar o julgamento de processos semelhantes em toda a jurisdição da Justiça do Trabalho catarinense. Na prática, quando um trabalhador entrar com uma ação alegando que as pausas da NR-36 não foram concedidas corretamente, caberá a ele apresentar provas da irregularidade. Para os sindicatos, o resultado torna ainda mais importante a organização coletiva e a fiscalização das condições de trabalho dentro dos frigoríficos.

A presença das entidades sindicais no julgamento também demonstrou a mobilização da categoria diante de uma decisão com impacto direto sobre milhares de trabalhadores em Santa Catarina.

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Fonte da matéria https://sc.cut.org.br/noticias/trt-sc-decide-contra-trabalhadores-sobre-pausas-da-nr-36-09a8

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