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Convenção 193: quem são os trabalhadores por plataformas e o que propõe a norma – CUT

redacao by redacao
11/08/2026
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Convenção 193: quem são os trabalhadores por plataformas e o que propõe a norma – CUT
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Publicado: 11 Agosto, 2026 – 12h46 | Última modificação: 11 Agosto, 2026 – 12h54

A regulamentação das mais diversas formas de trabalho por plataformas ganhou, com a Convenção 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), um horizonte de direitos, proteção social e condições dignas de trabalho. A norma estabelece parâmetros internacionais para uma realidade que se espalhou por praticamente todos os setores da economia, muitas vezes sem que os trabalhadores tenham garantias mínimas.

Quando se fala em trabalho por plataformas, as primeiras atividades que costumam vir à cabeça são as de motoristas e entregadores. Não é por acaso. Esses profissionais se tornaram a face mais visível de um modelo no qual empresas utilizam aplicativos e sistemas digitais para organizar, distribuir, controlar e remunerar o trabalho.

Mas a economia de plataformas vai muito além do transporte de passageiros e da entrega de alimentos. Ela alcança professores, tradutores, redatores, designers, programadores, profissionais de saúde, assistentes virtuais, trabalhadores da cultura, do setor financeiro, do atendimento ao público e de diversas outras áreas.

Em comum, esses trabalhadores encontram serviços por meio de sistemas digitais, recebem demandas definidas ou distribuídas por plataformas e têm parte significativa de sua rotina controlada por algoritmos. Em muitos casos, porém, não sabem quais regras determinam a oferta de trabalho, o valor da remuneração, sua posição nas buscas ou até mesmo a suspensão de suas contas.

A Convenção 193, aprovada em junho deste ano durante a 114ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, na Suíça, foi elaborada para enfrentar essa realidade. É a primeira norma internacional da OIT voltada especificamente à promoção do trabalho decente nas plataformas digitais.

A convenção estabelece um piso de direitos e proteção. Se for ratificada pelo Brasil, o país passará a assumir o compromisso de adequar sua legislação aos parâmetros definidos pela OIT.

Um universo de profissões

Na educação, as plataformas conectam estudantes a professores particulares, tutores de idiomas, corretores de redação e criadores de cursos. As aulas podem ser ministradas ao vivo, gravadas ou comercializadas para um número amplo de pessoas, sem que o profissional tenha necessariamente controle sobre os valores cobrados e as condições de uso do conteúdo produzido.

Na área de tecnologia, há programadores, desenvolvedores, profissionais de suporte técnico e trabalhadores responsáveis por tarefas utilizadas no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial. São pessoas que classificam imagens, transcrevem áudios, avaliam respostas e alimentam bancos de dados, muitas vezes recebendo por tarefa realizada.

O mesmo ocorre com redatores, designers, ilustradores, tradutores, locutores, dubladores, editores de vídeo e gestores de redes sociais. Esses profissionais disputam projetos em plataformas que conectam prestadores de serviços a empresas ou clientes de diferentes partes do mundo.

Também estão inseridos nesse modelo assistentes virtuais, contadores, consultores, correspondentes jurídicos, psicólogos, nutricionistas, profissionais de educação física, cuidadores de animais, manicures, maquiadores e trabalhadores de atendimento ao consumidor.

Ao abordar a diversidade dessas atividades, a presidenta do Sindicato dos Motoristas de Transporte Privado Individual de Passageiros por Aplicativos do Rio Grande do Sul, Carina Trindade, ressalta que a discussão não pode ficar limitada às categorias mais conhecidas.

“Não é só motorista [e] entregador que a gente tem costume de quando se fala de plataforma digital pensar. Tá no trabalho doméstico, tá na comunicação (…), bancários já têm também aplicativo”, afirma.

O secretário de Relações Internacionais da CUT e representante dos trabalhadores brasileiros no Conselho de Administração da OIT, Antônio Lisboa, também chama a atenção para a amplitude da transformação.

“Isso não é uma questão só para os trabalhadores de aplicativos de transporte ou trabalhadores de entrega de alimentos. Isso é para toda a produção. É por isso que a Convenção é um marco. Ela apresenta caminhos para regular estas novas formas de exploração capitalista”, afirma Lisboa.

Precarização que nem sempre aparece

A diversidade de profissões não elimina problemas que se repetem entre os trabalhadores por plataformas. Ao contrário, a tecnologia pode esconder formas de precarização que não aparecem com a mesma facilidade em uma relação tradicional de emprego.

Uma delas é a baixa remuneração. Em algumas plataformas, trabalhadores de diferentes regiões e países disputam o mesmo serviço. Muitas vezes, a escolha recai sobre quem aceita receber menos, criando uma espécie de leilão invertido.

Também existe a insegurança financeira. Sem salário fixo ou garantia de novas tarefas, o trabalhador não sabe quanto receberá no fim do mês. A instabilidade dificulta o pagamento de despesas e qualquer planejamento de longo prazo.

Há ainda casos em que clientes exigem testes extensos antes de contratar o serviço. O profissional produz um texto, uma ilustração, um projeto ou outro material, mas não recebe pelo tempo dedicado à tarefa. Quando ocorre uma disputa, nem sempre existe um canal acessível para buscar uma solução.

A jornada é outro problema. Como as demandas chegam a qualquer hora, muitos trabalhadores permanecem conectados durante noites, fins de semana e feriados. A necessidade de responder rapidamente e manter boas avaliações prolonga o tempo de trabalho e aumenta os riscos de esgotamento, ansiedade e adoecimento.

Os custos da atividade também costumam ser transferidos ao profissional. Computadores, celulares, veículos, combustível, energia elétrica, internet e programas especializados saem do bolso de quem trabalha. Quando há doença ou acidente, a renda pode desaparecer imediatamente, especialmente para quem não está coberto pela Previdência Social.

Controle por avaliações e algoritmos

Uma das características desse modelo é o poder exercido pelos sistemas de avaliação. Uma nota baixa pode reduzir a oferta de serviços ou fazer com que o perfil do trabalhador deixe de aparecer para possíveis clientes.

Mudanças nos algoritmos também podem alterar a distribuição das tarefas, os ganhos e a visibilidade dos profissionais sem aviso ou explicação. O trabalhador percebe que deixou de receber propostas, corridas ou entregas, mas não consegue saber por que isso aconteceu.

As decisões mais graves incluem suspensões e bloqueios de contas. Para quem depende exclusivamente da plataforma, o afastamento repentino significa perda imediata da renda.

A Convenção 193 procura limitar esse poder. A norma prevê transparência no uso de sistemas automatizados e estabelece que os trabalhadores sejam informados quando esses mecanismos forem utilizados para monitorar seu desempenho ou tomar decisões que afetem suas condições de trabalho.

Também determina que o profissional conheça os motivos de uma punição, tenha o direito de contestá-la e possa solicitar uma revisão humana em casos como bloqueios, suspensões ou interrupções de pagamentos.

Um piso internacional de proteção

Além da transparência algorítmica, a Convenção 193 estabelece referências para remuneração, proteção social, saúde e segurança, liberdade sindical, negociação coletiva e tratamento justo. Sua proteção alcança os trabalhadores independentemente da classificação contratual utilizada pelas empresas.

Outro ponto é a chamada primazia da realidade. Isso significa que a relação entre trabalhador e plataforma deve ser analisada a partir das condições reais em que o serviço é prestado, e não apenas pelo nome utilizado no contrato.

Na prática, não basta uma empresa declarar que o profissional é parceiro ou autônomo. É necessário observar como o trabalho é organizado, quais controles são exercidos e qual é o grau de autonomia existente na rotina.

Para Antônio Lisboa, a convenção cria uma referência internacional para um setor que cresceu sem regras capazes de acompanhar suas transformações.

“É uma terra sem lei e essa Convenção 193 estabelece o marco para, a partir dele, se regular o trabalho em plataformas do mundo inteiro. Não são só as plataformas mais conhecidas, como transporte e entrega de alimentos. São centenas de plataformas”, diz.

A norma representa um piso, e não um limite máximo. Por isso, cada país poderá aprovar leis e estabelecer, por meio da negociação coletiva, direitos mais amplos do que os previstos no documento internacional.

Ratificação pelo Brasil

A aprovação na Conferência Internacional do Trabalho foi o primeiro passo. Para que a Convenção 193 gere obrigações legais no Brasil, ainda será necessário cumprir o processo de ratificação.

O Poder Executivo deve encaminhar uma mensagem ao Congresso Nacional. Depois, o texto precisa ser analisado e aprovado por deputados e senadores. Concluído esse processo, o país deposita formalmente a ratificação junto à OIT e passa a ter de adaptar sua legislação aos compromissos assumidos.

A CUT defende que o Brasil esteja entre os primeiros países a ratificar a convenção. A mobilização dos sindicatos e dos próprios trabalhadores será necessária para que o documento avance no Congresso e seus princípios sejam transformados em direitos efetivos.

A Convenção 193 não resolve sozinha todas as dificuldades enfrentadas por quem trabalha por plataformas. Ela cria, porém, uma referência internacional para impedir que a tecnologia seja usada como justificativa para retirar direitos, esconder relações de trabalho ou deixar milhões de pessoas sem proteção.

Ao reconhecer que a economia de plataformas está no transporte, mas também na educação, na saúde, na comunicação, na cultura, na tecnologia e em tantas outras atividades, a norma amplia o debate. E mostra que a regulamentação desse modelo interessa não apenas a motoristas e entregadores, mas ao conjunto da classe trabalhadora.

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Fonte da matéria https://www.cut.org.br/noticias/convencao-193-quem-sao-os-trabalhadores-por-plataformas-e-o-que-propoe-a-norma-aa46

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