O Brasil avançou no fortalecimento das políticas de segurança e saúde no trabalho com a aprovação do texto da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho.
O Diário Oficial da União publicou, em 8 de setembro, o Decreto Legislativo 390/2026, que aprova o Marco Promocional para Segurança e Saúde no Trabalho.
A Convenção estabelece uma estrutura destinada a fortalecer políticas nacionais de SST e promover permanentemente a prevenção de acidentes, doenças e mortes relacionadas ao trabalho.
Assim, o instrumento reforça que segurança e saúde precisam integrar políticas permanentes, articulando prevenção, legislação, instituições, fiscalização e participação dos trabalhadores nos ambientes laborais.
Proteção deve integrar política permanente
Para Alexandre Scarpelli, diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho, a aprovação representa importante avanço nacional.
Segundo ele, a medida reforça a segurança e saúde no trabalho como tema estratégico para o desenvolvimento econômico e social e para o trabalho decente.
“A Convenção parte da premissa de que a proteção da vida e da saúde dos trabalhadores não deve ser tratada apenas como uma obrigação legal ou como resposta a acidentes já ocorridos, mas como uma política permanente de Estado, integrada às estratégias de desenvolvimento, produtividade, competitividade e promoção do trabalho decente”, afirma.
Convenção estabelece melhoria contínua
A OIT adotou a Convenção 187 durante a 95ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 2006, estabelecendo princípios para aprimorar continuamente políticas nacionais preventivas.
Nesse sentido, o Marco Promocional propõe superar regras isoladas e ações pontuais, criando uma estrutura nacional integrada para fortalecer permanentemente a segurança e saúde ocupacional.
A proposta articula políticas, legislação, instituições, programas e mecanismos de prevenção, buscando transformar a proteção dos trabalhadores em elemento permanente das estratégias nacionais de desenvolvimento.
Na prática, a Convenção prevê políticas nacionais de SST, sistemas para implementação e programas com objetivos, prioridades, ações e mecanismos destinados à avaliação dos resultados.
Além disso, o instrumento destaca a consulta às organizações representativas de trabalhadores e empregadores, fortalecendo o diálogo social na construção das políticas nacionais de prevenção.
A Convenção também ressalta a necessidade de avaliar riscos ocupacionais e combatê-los diretamente na fonte, ampliando medidas preventivas antes da ocorrência de acidentes e adoecimentos.
Brasil já possui instrumentos de prevenção
Segundo Scarpelli, o Brasil já possui instrumentos alinhados aos princípios estabelecidos pela Convenção, entre eles a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.
A PNSST estabelece diretrizes para integrar a atuação dos órgãos governamentais e orientar um sistema nacional destinado à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Outro instrumento importante é o Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, responsável por transformar as diretrizes estabelecidas pela política nacional em ações concretas.
“Ele organiza prioridades, metas e iniciativas voltadas ao fortalecimento da prevenção, da educação, da produção de informações, da pesquisa, da fiscalização e da melhoria contínua das condições de trabalho”, detalha Scarpelli.
Portanto, segundo o diretor, a aprovação da Convenção não exige necessariamente que o Brasil crie uma nova estrutura ou uma nova política pública de segurança.
“O que ela faz é reforçar a necessidade de implementação efetiva da PNSST e de execução continuada do PLANSAT, consolidando-os como os principais instrumentos de promoção da segurança e saúde no trabalho no país”, ressalta.
Inspeção do Trabalho ganha relevância
Dentro dessa estrutura, a Inspeção do Trabalho exerce papel fundamental para transformar políticas nacionais de prevenção em ações efetivas dentro dos diferentes ambientes profissionais brasileiros.
Nesse processo, Auditores-Fiscais do Trabalho fiscalizam ambientes laborais, identificam riscos, promovem adequações e exigem das empresas o cumprimento das Normas Regulamentadoras aplicáveis às atividades.
“É por meio da atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho que o Estado intervém diretamente nos ambientes laborais para identificar riscos, promover adequações, exigir o cumprimento das Normas Regulamentadoras e assegurar que os trabalhadores exerçam suas atividades em condições seguras e saudáveis”, afirma.
Além da fiscalização e orientação, análise de acidentes, embargos e interdições permitem transformar diretrizes das políticas públicas em resultados concretos nos locais de trabalho.
Participação fortalece prevenção
A Convenção 187 também reforça a importância da governança e do acompanhamento permanente das políticas nacionais destinadas à segurança, saúde e prevenção nos ambientes laborais.
Nesse contexto, a Comissão Nacional Tripartite acompanha a implementação da PNSST, avalia resultados e estimula o aperfeiçoamento contínuo das ações desenvolvidas em todo país.
Além disso, gerenciamento de riscos ocupacionais, prevenção e participação dos trabalhadores assumem importância crescente na construção de ambientes profissionais mais seguros, saudáveis e dignos.
Portanto, o Marco Promocional reforça que segurança e saúde devem integrar uma política permanente de prevenção, superando ações limitadas ao cumprimento formal das exigências legais.
Para Scarpelli, a aprovação fortalece uma agenda construída durante anos, baseada na prevenção, articulação estatal, consolidação da PNSST, execução do PLANSAT e fiscalização trabalhista.
Com essas medidas, o objetivo é ampliar a proteção dos trabalhadores e avançar na promoção de ambientes profissionais “mais seguros, saudáveis, produtivos e dignos”.
Fonte da matéria https://mundosindical.com.br/Noticias/View.aspx?ID=69865








