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Saque do FGTS: TST define qual Justiça deve julgar ações de trabalhadores | Notícias

redacao by redacao
14/08/2026
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Saque do FGTS: TST define qual Justiça deve julgar ações de trabalhadores | Notícias
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou o entendimento sobre qual ramo do Judiciário deve analisar ações relacionadas ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir da nova orientação, o fator determinante será o motivo que levou o trabalhador a solicitar a liberação dos recursos.

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A decisão busca uniformizar o entendimento dos tribunais e aumentar a segurança jurídica para quem precisa recorrer à Justiça diante de algum impedimento para sacar o FGTS.

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O que muda para o trabalhador que precisa sacar o FGTS?

A principal mudança não está nas regras que permitem o saque do FGTS, mas no local onde o trabalhador deverá apresentar uma ação judicial quando houver algum problema para liberar o dinheiro.

Quando o pedido estiver relacionado diretamente ao encerramento ou à suspensão do contrato de trabalho, a competência continuará sendo da Justiça do Trabalho.

É o que ocorre, por exemplo, em situações como:

• demissão sem justa causa;
• rescisão indireta;
• rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;
• encerramento das atividades da empresa.

Nesses casos, a análise depende de questões relacionadas à relação de emprego, justificando a atuação da Justiça do Trabalho.

Por outro lado, pedidos de saque baseados em situações que não dependem da relação trabalhista deverão ser encaminhados à Justiça comum. Entre os exemplos estão casos envolvendo aposentadoria, doença grave, morte do trabalhador, financiamento habitacional e calamidade pública.

FGTS continua com as mesmas regras de saque

A mudança definida pelo TST não modifica as situações previstas em lei que autorizam o saque do FGTS.

O Fundo continua sendo uma reserva financeira formada pelos depósitos realizados pelo empregador na conta vinculada ao trabalhador. O depósito mensal corresponde a 8% do salário, e a movimentação dos recursos depende das hipóteses previstas na legislação.

O que foi alterado é a definição de qual ramo da Justiça deve analisar o caso quando o trabalhador encontra algum obstáculo e precisa buscar uma decisão judicial para liberar os valores.

Por que o TST mudou o entendimento?

A questão vinha provocando divergências entre os tribunais. Durante anos, prevaleceu no TST o entendimento de que ações relacionadas à movimentação do FGTS deveriam, de forma geral, tramitar na Justiça do Trabalho.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), entretanto, adotava uma interpretação diferente e entendia que determinadas situações deveriam ser julgadas pela Justiça comum.

Ao reexaminar o tema em um incidente de recursos repetitivos, utilizado para uniformizar decisões sobre questões que se repetem em diversos processos, o TST passou a diferenciar os pedidos conforme a origem do direito ao saque.

A lógica adotada é que, quando a liberação dos valores exige a análise de uma questão trabalhista, o processo permanece na Justiça do Trabalho. Quando basta verificar se o trabalhador atende aos requisitos legais para movimentar o FGTS, a competência será da Justiça comum.

TST estabelece regra de transição

Como a nova decisão modifica uma posição anteriormente consolidada pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, os ministros estabeleceram uma regra de transição.

Os processos que já tinham recebido sentença de mérito até a publicação do acórdão continuarão na Justiça do Trabalho até a conclusão, inclusive durante a etapa de execução.

Os demais processos deverão seguir a nova divisão de competência definida pelo TST.





Fonte da matéria https://mundosindical.com.br/Noticias/View.aspx?ID=69701

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