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Motoristas por aplicativo obtêm vitórias contra Uber na Justiça do RS – CUT

redacao by redacao
23/07/2026
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Motoristas por aplicativo obtêm vitórias contra Uber na Justiça do RS – CUT
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Publicado: 23 Julho, 2026 – 13h33 | Última modificação: 23 Julho, 2026 – 14h23

No Rio Grande do Sul, dois trabalhadores motoristas por aplicativo obtiveram uma importante vitória na Justiça contra a Uber. Em decisões liminares proferidas neste mês, juízes determinaram o desbloqueio das contas dos profissionais, reconhecendo, em ambos os casos, indícios de abuso por parte da plataforma ao impedir que eles continuassem exercendo sua atividade e garantindo, assim, o direito ao trabalho e à geração de renda.

As duas ações tiveram acompanhamento do Sindicato dos Motoristas de Transporte Individual por Aplicativo do Rio Grande do Sul (Simtrapli-RS), que destaca que as decisões reforçam a importância da organização coletiva para que trabalhadores consigam enfrentar judicialmente grandes empresas de tecnologia.

Um dos casos envolve o motorista Maurício Gonçalves de Oliveira, que atua na Uber desde 2017 e possuía nota máxima (5,0) na categoria Uber Black. Em 11 de junho deste ano, ele teve a conta bloqueada após a empresa apontar um registro criminal referente a um processo de 2006 por ameaça, cuja punibilidade havia sido extinta há cerca de duas décadas.

Ao analisar o caso, o juiz Walter José Girotto, da 18ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, considerou o bloqueio abusivo e desproporcional, determinando o desbloqueio imediato da conta em todas as categorias em que o motorista atuava, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 300. A decisão foi proferida em 17 de julho.

Na ação, a defesa argumentou que a suspensão da conta provocou grave impacto financeiro, comprometendo o pagamento das prestações do veículo utilizado para o trabalho e da pensão alimentícia da filha do motorista.

A outra decisão favorável beneficiou Elias Santos Machado, motorista parceiro da Uber desde 2019/2020 e que tem na plataforma sua principal fonte de renda desde o fim de 2024.

Ele foi bloqueado em novembro de 2025 em razão de um apontamento referente a um processo por desacato ocorrido em 2012. A punibilidade, entretanto, havia sido extinta ainda em 2013 após o cumprimento de transação penal. Mesmo apresentando certidões negativas que comprovavam a inexistência de condenações ativas, permaneceu impedido de trabalhar.

Ao conceder a liminar, o juiz Paulo Cesar Filippon, da 8ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, classificou o bloqueio como exercício abusivo de direito e entendeu que a medida violava o direito fundamental ao trabalho. A decisão determinou que a Uber restabelecesse a conta do motorista no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 250, limitada a R$ 20 mil.

Segundo a defesa, a suspensão da conta comprometeu o sustento do trabalhador e o pagamento da pensão alimentícia do filho.

Organização sindical fortalece defesa dos trabalhadores

Para a presidenta do Simtrapli-RS, Carina Trindade, as duas decisões demonstram que a organização coletiva faz diferença quando trabalhadores precisam defender seus direitos diante das plataformas digitais.

“É fundamental que os motoristas por aplicativos entendam que a organização por meio do sindicato é o melhor caminho para garantir direitos. Dificilmente um trabalhador sozinho conseguirá uma vitória dessa magnitude. Com a assessoria jurídica de uma entidade representativa, o trabalhador tem muito mais condições de enfrentar empresas do porte das plataformas e buscar justiça quando seus direitos são violados”, afirma.

Ela ressalta que o sindicato mantém assessoria jurídica especializada para atender trabalhadores da categoria e que os casos recentes mostram a importância de procurar a entidade sempre que houver bloqueios considerados indevidos.

Convenção 193 da OIT

Carina destaca que o reconhecimento de direitos dos trabalhadores de plataformas também avança no cenário internacional com a aprovação da Convenção 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), considerada um marco para quem atua por meio de plataformas digitais.

A dirigente explica que a o governo brasileiro ainda aguarda o texto original da OIT. Após essa fase a Convenção é encaminhada ao Congresso Nacional para aprovação da ratificação.

Leia mais: Convenção 193 da OIT abre caminho para regulamentação do trabalho por plataformas

“É uma conquista histórica não apenas para os motoristas por aplicativos, mas para todos os trabalhadores de plataformas digitais. Agora, no Brasil, vamos fazer uma grande mobilização para conscientizar os trabalhadores sobre a importância dessa Convenção e pressionar o Congresso Nacional para que ela seja ratificada. Ela representa um passo importante para a regulamentação do trabalho em plataformas, alcançando diversas atividades e categorias profissionais”, conclui.

 

Texto com elaboração e revisão com auxílio de Inteligência Artificial

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Fonte da matéria https://www.cut.org.br/noticias/motoristas-por-aplicativo-obtem-vitorias-contra-uber-na-justica-do-rs-9943

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