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Brasil joga na segunda-feira; veja se você pode ser dispensado do trabalho – CUT

redacao by redacao
28/06/2026
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Brasil joga na segunda-feira; veja se você pode ser dispensado do trabalho – CUT
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Publicado: 25 Junho, 2026 – 15h38 | Última modificação: 26 Junho, 2026 – 10h46

Vini Jr. comemora um de seus dois gols na vitória da Seleção sobre a Escócia, em Miami, pela Copa

Com dois gols de Vini Jr e outro de Matheus Cunha, a seleção brasileira de futebol venceu a da Escócia por 3 x 0, nessa quarta-feira (24), em Miami, nos Estados Unidos, pela Copa do Mundo de Futebol 2026. Agora o time brasileiro enfrentará o Japão, na próxima segunda-feira (29), às 14h (horário de Brasília), em Houston (EUA).

Nesses três primeiros jogos da seleção todos foram em horários fora do expediente tradicional que termina entre 17h e 18h. Por conta disso, muitas empresas não dispensaram seus trabalhadores e trabalhadoras mais cedo, o que pode mudar para o próximo jogo. Mas as empresas são obrigadas a fazer a oferecer a folga?

A advogada do escritório LBS Advogadas e Advogados, Ana Caroline Farias Gomes, concedeu uma entrevista ao Portal CUT, em que tira essas e outras dúvidas. Confira:

Portal CUT – Existe alguma lei que obrigue empresas a liberar funcionários para assistir aos jogos da Seleção Brasileira?

Ana Caroline – Os jogos da Seleção não são considerados feriados e não existe previsão legal que obrigue as empresas privadas a dispensarem os empregados. A liberação depende da decisão do empregador ou do que estiver previsto nos acordos e normas coletivas da categoria. Nesse último caso, a empresa deve cumprir o que foi negociado com o sindicato.

Portal CUT – O trabalhador tem direito de sair mais cedo do expediente quando o jogo ocorre em horário de trabalho?

Ana Caroline – A saída antecipada somente é possível se houver autorização do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva da categoria. Nesse último caso, a empresa deve cumprir o que foi negociado com o sindicato.

Portal CUT – A empresa pode conceder dispensa, mas exigir compensação das horas posteriormente?

Ana Caroline – Sim. Essa é uma prática permitida. A empresa pode liberar os empregados e posteriormente exigir a compensação das horas, desde que respeite as regras da CLT e, quando houver, o banco de horas ou os acordos coletivos aplicáveis.

Portal CUT – A liberação para assistir aos jogos depende de acordo coletivo ou pode ser decidida unilateralmente pela empresa?

Ana Caroline – Pode ocorrer das duas formas. A empresa pode conceder a dispensa por iniciativa própria ou adotar essa medida por meio de acordo ou convenção coletiva.

Portal CUT – Empresas privadas e órgãos públicos seguem regras diferentes nesses casos?

Ana Caroline- Sim. As empresas privadas seguem as regras da CLT e dos instrumentos coletivos. Já os órgãos públicos podem editar atos administrativos específicos alterando o horário de expediente nos dias de jogos, especialmente nas esferas federal, estadual e municipal. Decretos que alteram o expediente de órgãos públicos não se estendem automaticamente ao setor privado.

Portal CUT – Há diferenças entre empregados contratados pelo regime da CLT e servidores públicos?

Ana Caroline – Sim. Os empregados regidos pela CLT estão sujeitos às regras da legislação trabalhista e às normas da empresa. Já os servidores públicos seguem o regime jurídico próprio e podem ser beneficiados por atos administrativos que alterem o expediente em dias de jogos.

Portal CUT – Se a empresa liberar apenas parte dos funcionários, isso pode gerar questionamentos trabalhistas?

Ana Caroline- Pode. Contudo, a empresa deve adotar critérios objetivos e justificáveis, como a necessidade do serviço ou a função exercida pelo empregado. O problema surge quando a diferenciação ocorre de forma arbitrária ou discriminatória.

Portal CUT – O empregador pode instalar telões ou permitir que os funcionários acompanhem a partida durante o expediente sem interromper o trabalho?

Ana Caroline – Pode. Trata-se de uma escolha da empresa. Algumas optam por instalar televisores ou organizar revezamentos para conciliar o acompanhamento do jogo com a continuidade das atividades.

Se não houver autorização para assistir o jogo, porém, o empregado deve cumprir normalmente sua jornada e respeitar as regras internas da empresa, sob pena de punição.

Portal CUT – O trabalhador que faltar ao serviço para assistir ao jogo pode sofrer desconto salarial ou punição disciplinar?

Ana Caroline- Sim. A ausência injustificada pode acarretar o desconto do dia não trabalhado e a aplicação de medidas disciplinares, como advertência ou suspensão. Em situações mais graves ou de reincidência, a empresa poderá adotar outras medidas previstas na legislação trabalhista.

Portal CUT – Como funciona a situação de trabalhadores em home office durante os jogos da Seleção?

Ana Caroline – O fato de o empregado trabalhar em home office não altera sua obrigação de cumprir a jornada normalmente. Qualquer flexibilização depende da autorização do empregador.

Portal CUT – A empresa pode determinar que as horas não trabalhadas sejam compensadas em outro dia?

Ana Caroline – Como a partida não é um feriado oficial, a empresa não é obrigada a dispensar os empregados. Se decidir liberar os funcionários, poderá exigir que essas horas sejam compensadas depois, desde que isso esteja previsto em um acordo.

Em geral, a compensação pode ser feita por meio de banco de horas ou acordo de compensação de jornada, respeitando o limite de até 2 horas extras por dia. Se a reposição das horas ocorrer no mesmo mês, um acordo individual entre empregado e empresa é suficiente. Se a compensação acontecer em prazo maior, devem ser observadas as regras da CLT e da Convenção Coletiva da categoria.

Portal CUT – A compensação precisa ser formalizada por escrito?

Ana Caroline – Depende da modalidade adotada. Embora seja recomendável formalizar qualquer ajuste por escrito, o banco de horas possui requisitos específicos previstos na CLT, que variam conforme o prazo estabelecido para a compensação.

Portal CUT – O banco de horas pode ser utilizado para liberar empregados durante os jogos?

Ana Caroline – Sim. Essa é uma das alternativas mais utilizadas pelas empresas, desde que sejam observadas as exigências legais e os acordos individuais ou coletivos aplicáveis.

Direitos de quem trabalha aos finais de semana

Portal CUT – Como fica a situação de quem trabalha aos sábados, domingos ou feriados quando há jogo da seleção?

Ana Caroline – O empregado escalado para trabalhar deve cumprir normalmente sua jornada. A realização da partida não altera, por si só, a escala de trabalho.

Portal CUT – O trabalhador escalado para atuar durante o jogo pode trocar de turno ou negociar a escala?

Ana Caroline – Sim. A troca de turno ou de escala é possível, desde que haja concordância do empregador e sejam observadas as regras internas da empresa e, quando houver, as normas previstas em acordo ou convenção coletiva.

Portal CUT – Se o jogo coincidir com o horário de refeição ou descanso, o trabalhador pode usar esse período para assistir à partida?

Ana Caroline – Durante o intervalo intrajornada, o empregado pode utilizar livremente esse período, inclusive para assistir ao jogo, desde que retorne ao trabalho no horário previsto. Em algumas atividades, porém, podem existir restrições decorrentes da própria natureza do serviço ou de normas específicas aplicáveis.

Próximos jogos

Datas e horários dos próximos confrontos de mata-mata para o Brasil chegar até a final da Copa do Mundo 2026, se passar pelo seu adversário na segunda-feira.

Oitavas de Final: 5 de julho (domingo), às 17h

Quartas de Final: 11 de julho (sábado), às 18h

Semifinal: 15 de julho (quarta-feira), às 16h

Final: 19 de julho (sábado), às 18h

 

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Fonte da matéria https://www.cut.org.br/noticias/brasil-joga-na-segunda-feira-veja-se-voce-pode-ser-dispensado-do-trabalho-ecd8

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