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Câmara aprova Convenção 187 da OIT e Brasil poderá ampliar prevenção de acidentes de trabalho | Notícias

redacao by redacao
08/06/2026
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Câmara aprova Convenção 187 da OIT e Brasil poderá ampliar prevenção de acidentes de trabalho | Notícias
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Na última quarta-feira (03), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 720/24, que prevê a ampliação das políticas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no Brasil. A proposta incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece diretrizes para a promoção contínua da segurança e da saúde no ambiente de trabalho. O texto agora segue para análise do Senado.

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Caso a aprovação seja concluída, o país terá o compromisso de estruturar uma política nacional voltada à prevenção de acidentes de trabalho e ao combate às doenças relacionadas às atividades profissionais, impactando diversos setores.

LEIA: Acidentes de trabalho crescem no Brasil todos os anos desde 2021, revelam dados do MTE

Segurança no trabalho como estratégia

A Convenção 187 estabelece que os países signatários desenvolvam ações permanentes para reduzir riscos ocupacionais e promover ambientes de trabalho mais seguros. Para isso, a futura política nacional deverá ser construída de forma tripartite, reunindo representantes do poder público, sindicatos trabalhistas e patronais.

O objetivo é criar uma estrutura capaz de identificar perigos, prevenir acidentes e reduzir afastamentos, fortalecendo a proteção à saúde física e mental dos trabalhadores.

A proposta reforça a necessidade e a importância da negociação coletiva, preservando a autonomia das entidades sindicais e o direito de trabalhadores e empresas negociarem condições específicas.

O que pode mudar para empresas e trabalhadores

A adoção da convenção exigirá uma abordagem mais preventiva por parte das empresas. Questões relacionadas à segurança e à saúde ocupacional deverão ganhar ainda mais relevância nos processos de gestão.

Para os trabalhadores, haverá maior atenção e entendimento dos fatores que possam comprometer a saúde dos profissionais e gerar afastamentos, impactando tanto a qualidade de vida dos funcionários quanto a operação das empresas.

Riscos jurídicos

Com a adoção da Convenção 187 há a expectativa de fortalecimento das áreas responsáveis pela gestão de riscos jurídicos e trabalhistas, com procedimentos que minimizem a exposição dos trabalhadores a situações potencialmente perigosas.

A tendência é que departamentos jurídicos atuem de forma integrada com setores como segurança do trabalho, recursos humanos, manutenção, operação e gestão. O objetivo será identificar previamente situações que possam gerar passivos trabalhistas, acidentes ou problemas operacionais.

Política, sistema e programa nacional: os três pilares da convenção

A estrutura prevista pela Convenção 187 está baseada em três eixos principais que deverão orientar as ações do país.

A política nacional deverá promover o direito a ambientes de trabalho seguros e saudáveis, estimulando a identificação e a avaliação dos riscos presentes nas atividades profissionais. Além disso, deverá incentivar medidas voltadas à eliminação ou redução dos perigos existentes nos locais de trabalho.

O sistema nacional será responsável por garantir a aplicação das políticas estabelecidas. Entre seus componentes mínimos estarão:

• Legislação específica sobre segurança e saúde no trabalho;
• Órgãos responsáveis pela coordenação e fiscalização das ações;
• Sistemas de inspeção e monitoramento do cumprimento das normas;
• Mecanismos de cooperação entre empregadores e trabalhadores.

Também poderão ser incorporados serviços de orientação técnica, programas de capacitação, pesquisas, coleta de dados sobre acidentes e doenças ocupacionais e iniciativas voltadas às micro e pequenas empresas.

Já o programa nacional deverá estabelecer metas, indicadores e ações concretas para promover uma cultura permanente de prevenção, como a redução dos riscos ocupacionais, a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e a criação de mecanismos para avaliar periodicamente os resultados obtidos.

Benefícios esperados

A proposta parte do entendimento de que a proteção da vida, da saúde e da integridade física dos trabalhadores é um direito fundamental. Também reconhece que acidentes e doenças ocupacionais geram impactos que vão além do ambiente de trabalho, afetando a produtividade, a economia e o desenvolvimento social.

Com a ratificação definitiva da Convenção 187, o Brasil deverá avançar na construção de uma política nacional mais estruturada de prevenção, com participação ativa de sindicatos, empregadores e governo.





Fonte da matéria https://mundosindical.com.br/Noticias/View.aspx?ID=69242

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