Publicado: 03 Junho, 2026 – 08h40
Escrito por: Luiz Alberto Reis Neto
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A medida está prevista na Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Entrou em vigor na segunda-feira, 01/06, a nova regulamentação que altera as regras para o trabalho em feriados no setor do comércio em todo o país. A partir de agora, empresas comerciais que desejarem funcionar durante feriados deverão contar com autorização prevista em convenção ou acordo coletivo firmado entre empregadores e sindicatos dos trabalhadores.
A medida está prevista na Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e tem como objetivo restabelecer a exigência de negociação coletiva para o trabalho em feriados, conforme já previsto na legislação trabalhista brasileira. A norma revoga dispositivos que haviam flexibilizado essa exigência para diversas atividades comerciais.
Segundo o governo federal, a mudança busca fortalecer o diálogo entre empregadores e trabalhadores, garantindo que as condições de trabalho em datas especiais sejam definidas por meio de negociação entre as partes envolvidas. Entre os temas que podem ser tratados nas convenções coletivas estão compensações financeiras, escalas de trabalho, folgas e demais benefícios relacionados ao trabalho em feriados.
A nova regra afeta principalmente estabelecimentos do comércio varejista, supermercados, farmácias, açougues, distribuidores e outras atividades comerciais que, até então, possuíam autorização permanente para funcionamento em feriados sem necessidade de acordo sindical.
Especialistas destacam que a medida não impede o funcionamento das empresas em feriados, mas condiciona essa possibilidade à existência de negociação coletiva entre sindicatos patronais e laborais. Dessa forma, o funcionamento continua permitido, desde que sejam observadas as condições acordadas entre as entidades representativas.
Para a CONTAC, a mudança representa uma valorização da negociação coletiva e um reforço na defesa dos direitos da categoria. “Diante desse novo cenário, empresas e trabalhadores devem buscar informações junto aos respectivos sindicatos para verificar as regras aplicáveis a cada categoria profissional e econômica, garantindo segurança jurídica e o cumprimento da legislação vigente”, explicou o presidente da CONTAC, Josimar Cecchin.












