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Servidores do RS perdem um salário por ano por causa do confisco das aposentadorias

redacao by redacao
23/05/2026
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Servidores do RS perdem um salário por ano por causa do confisco das aposentadorias
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As servidoras e os servidores aposentados do Rio Grande do Sul perdem o equivalente a um salário bruto todos os anos por conta dos descontos previdenciários a que são submetidos. Os dados são de estudo divulgado neste mês pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

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O desconto sobre aposentados, aposentadas e pensionistas, foi instituído a partir da emenda constitucional 103/2019, a reforma da Previdência aprovada pelo governo de Jair Bolsonaro (PL). Ela autorizou estados e municípios a realizarem esse verdadeiro confisco das aposentadorias e pensões, o que, no Rio Grande do Sul, foi aplicado pelo governo de Eduardo Leite (PSDB).

No estado, a contribuição incide sobre tudo o que exceder um salário mínimo, o que, conforme o Dieese, configura um dos regramentos mais prejudiciais aos aposentados em todo o Brasil. Dos 27 regimes próprios estaduais e distrital, 14 mantêm a cobrança apenas sobre valores acima do teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que hoje é de R$ 8.475,55, enquanto outros estados adotaram limites como dois ou três salários mínimos. Na União, a emenda constitucional 103 definiu a aplicação de alíquotas progressivas que chegam a 22% – era de 11% antes da reforma.

Veja abaixo a situação em cada estado:

UF Norma legal – Reforma Previdência Alíquota antes da reforma Ativos Inativos Resultado Atuarial RPPS (R$)
Alíquota vigente Alíquota vigente (1) Base de incidência vigente
Acre (AC) EC 52/2019 LC 364/2019; LC 494/2025 14% 14% 14% o que excede o teto do RPGS -17.684.228.639,01
Alagoas (AL) LC 52/2019; LC 54/2021 11% 14% 14% o que excede o teto do RPGS -30.619.700.503,00
Amapá (AP) LC 127/2020 11% 14% 14% o que excede o teto do RPGS -15.159.495.752,67
Amazonas (AM) LC 201/2019 11% 14% 14% o que excede o teto do RPGS -26.859.794.088,26
Bahia (BA) Lei 14.250/2020 14% 14%; acima de R$ 15mil – 15% 14%; acima de R$ 15mil – 15% o que excede 3 salários mínimos -139.156.241.606,84
Ceará (CE) LC 210/2019 14% 14% 14% o que excede 2 salários mínimos -65.916.988.509,96
Distrito Federal (DF) LC 970/2020 11% 14% 11% até teto do RGPS; 14% o que excede o que excede 1 salário mínimo -179.848.536.625,88
Espírito Santo (ES) LC 931/2019 11% 14% 14% o que excede o teto do RPGS -34.394.824.993,94
Goiás (GO) EC 65/2019;LC 161/2020;LC 168/2021 14,25% 14,25% 14,25% o que excede 3 mil -80.691.702.040,38
Maranhão (MA) LC 219/2019 11% Progressivas entre 7,5% a 22%. Progressivas entre 14,5% a 22%. o que excede o teto do RPGS -45.776.990.202,58
Mato Grosso do Sul (MS) LC 274/2020 11% 14% 14% o que excede 1 salário mínimo -9.778.523.032,47
Mato Grosso (MT) LC 654/2020 11% 14% 14% o que excede 3mil (corrigido pelo IPCA) -37.927.830.524,15
Minas Gerais (MG) LC 156/2020   Progressiva entre 11% e 16% Progressiva entre 14% e 16% o que excede 3 salários mínimos -752.690.745.950,18
Pará (PA) PEC 16/2019 11% 14% 14% o que excede o teto do RPGS -85.993.162.592,06
Paraíba (PB) Lei 161/2020; EC 46/2020 11% 14% 14% o que excede o teto do RPGS -46.918.407.647,95
Paraná (PR) EC 45/2019, Lei 20.122/2019 11% 14% 14% o que excede 3 salários mínimos -160.976.799.518,20
Pernambuco (PE) LC 460/2021 13,50% 14% 14% o que excede o teto do RPGS -104.134.915.812,53
Piauí (PI) EC 54/2019, Lei n° 7.311/2019 11% 14% Progressiva entre 12% e 14% o que excede 1 salário mínimo -23.594.552.415,53
Rio de Janeiro (RJ)   14% 14% 14% o que excede o teto do RPGS -234.056.938.728,92
Rio Grande do Norte (RN) Lei 11.109/2022; Portaria n° 001/2026/CRH/PR 11% Progressiva entre 11% e 18% Progressiva entre 14% e 18% o que excede 4,8 mil -54.786.798.026,35
Rio Grande do Sul (RS) LC 15.429/2019 14,00% Progressiva de 7,5% a 22% Progressivas de 9% a 22% o que excede 1 salário mínimo -110.502.372.030,21
Rondônia (RO) EC 146/2021; LC 1.100/2021 11% 14% 14% o que excede 3 salários mínimos -12.390.116.818,00
Roraima (RR) LC 301/2021 11% Progressiva de 11% a 14% Progressiva de 12% a 14% o que excede o teto do RPGS -7.599.962.031,81
Santa Catarina (SC) LC 773/2021; LC 848/2023 11% 14% 14% o que excede 3 salários mínimos -94.344.386.893,69
São Paulo (SP) LC 1.354/2020; LC nº 1.380/2022 11% Progressiva de 11% a 16% 16% o que excede o teto do RPGS -613.458.625.695,19
Sergipe (SE) LC 338/2019 13% 14% 14% o que excede o teto do RPGS -57.520.324.067,66
Tocantins (TO) LC 150/2023 11% 14% 14% o que excede o teto do RPGS -35.344.294.284,48
União 103/2019 11% Progressivas de 7,5% a 22% Progressivas de 14,5% a 22% o que excede o teto do RPGS -1.555.818.669.488,00

 

A luta dos servidores e servidoras é para acabar com qualquer desconto sobre aposentados e aposentadas – a PEC 6/2024, em tramitação no Congresso, traz essa previsão. Ao mesmo tempo, no Supremo Tribunal Federal (STF), já foi formada maioria para derrubar a contribuição sobre o que superar o salário mínimo para aposentados e aposentadas. O julgamento, porém, ainda aguarda conclusão.

R$ 4,9 mil confiscados anualmente e perda de poder de compra de 78%

De acordo com o Dieese, um servidor estadual aposentado, no Rio Grande do Sul, com proventos mensais de R$ 5 mil desembolsa R$ 4.939,22 por ano em contribuição previdenciária. Na prática, o desconto consome praticamente o valor integral de um salário mensal.

Além disso, o Dieese aponta que os aposentados do setor público sofreram uma perda de poder de compra estimada em 78% em pouco mais de uma década. Entre novembro de 2014 e abril de 2026, os aposentados do RS receberam apenas uma revisão geral de 6%, enquanto o INPC teve alta acumulada de 88,77%.

Arrecadação de R$ 2,3 bilhões, contra R$ 17 bilhões de isenções fiscais

De acordo com o estudo, entre 2020 e 2025, o Estado do Rio Grande do Sul arrecadou aproximadamente R$ 2,3 bilhões em contribuições previdenciárias de aposentados e pensionistas com rendimentos abaixo do teto do Regime Geral de Previdência Social. Apenas em 2025, o montante superou R$ 415 milhões, média de mais de R$ 32 milhões por mês. Embora expressivo para os indivíduos atingidos, o valor representa cerca de 0,5% das despesas anuais do Estado. No mesmo período, as renúncias fiscais superaram R$ 17 bilhões anuais, cerca de 40 vezes mais que o total retirado dos aposentados.

Veja AQUI o estudo completo.

 

*Com informações do Sul 21 e da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública



Fonte da matéria https://rs.cut.org.br/noticias/servidores-do-rs-perdem-um-salario-por-ano-por-causa-do-confisco-das-aposentador-8a9b

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