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Convenção 193 da OIT abre caminho para regulamentação do trabalho por plataformas – CUT

redacao by redacao
18/07/2026
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Convenção 193 da OIT abre caminho para regulamentação do trabalho por plataformas – CUT
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Publicado: 13 Julho, 2026 – 12h17 | Última modificação: 13 Julho, 2026 – 12h24

O mais recente episódio do Podcast Estúdio CUT traz um tema de grande relevância não apenas para o Brasil, mas para o mundo: a aprovação da Convenção 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), durante a 114ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 2026, em Genebra, na Suíça. A nova norma estabelece diretrizes globais para regulamentar o trabalho mediado por plataformas digitais e representa um marco para a proteção de milhões de trabalhadores e trabalhadoras. Uma vez ratificada por um país, a convenção gera obrigações para o Estado, que passa a ter de adequar sua legislação às normas internacionais e se submete ao sistema de fiscalização da OIT.

O episódio recebe o secretário de Relações Internacionais da CUT e representante dos trabalhadores brasileiros no Conselho de Administração da OIT, Antônio Lisboa, que explica por que a Convenção 193 é considerada histórica, quais categorias ela alcança, como será o processo de ratificação no Brasil e quais são os desafios para que os direitos previstos no texto internacional se tornem realidade na legislação nacional.

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Ele afirma que a Convenção 193 representa o primeiro marco internacional voltado especificamente para estabelecer parâmetros mínimos de proteção a esses trabalhadores. “É uma terra sem lei e essa Convenção 193 estabelece o marco para, a partir dele, se regular o trabalho em plataformas do mundo inteiro. Não são só as plataformas mais conhecidas, como transporte e entrega de alimentos. São centenas de plataformas. Portanto, é, sem dúvida nenhuma, um marco muito importante para a história da classe trabalhadora e para essa nova realidade da produção capitalista”, diz.

Assista ao episódio pelo Youtube da CUT Brasil:

 

Do Uber ao ensino: Convenção 193 da OIT regulamenta trabalho por plataformas

A Convenção 193 estabelece um conjunto de princípios para combater a precarização do trabalho mediado por plataformas digitais e promover condições de trabalho decente. Entre os principais pontos estão a transparência dos algoritmos utilizados pelas empresas, o direito à proteção social, a revisão humana de decisões automatizadas, a garantia da liberdade sindical, o combate às suspensões arbitrárias e a criação de mecanismos que assegurem tratamento justo aos trabalhadores, independentemente da forma de contratação.

Ao contrário do que muitas vezes se imagina, o alcance da convenção não está restrito às empresas de transporte ou entrega de refeições. Lisboa explica que a economia de plataformas atravessa diversos setores da atividade econômica. Como exemplo, ele cita a educação, profundamente transformada durante a pandemia, quando aulas gravadas passaram a ser comercializadas em larga escala pelas plataformas digitais. Também menciona impactos na medicina, na indústria cultural, entre dubladores, no setor de comunicação, na indústria automobilística e no comércio eletrônico.

“Isso não é uma questão para os trabalhadores de aplicativos de transporte ou trabalhadores de entrega de alimentos. Isso é para toda a produção. É por isso que a Convenção é um marco, um divisor de águas na produção capitalista., afirma Lisboa no Podcast.

Ele reforça ainda que compreender essa mudança é essencial para que o movimento sindical acompanhe as transformações do mundo do trabalho e consiga construir novas formas de proteção coletiva. “Os sindicatos e os trabalhadores têm que entender isso e começar a atualizar sua análise a partir da economia de plataforma”, disse.

Em âmbito global: outro aspecto destacado durante a entrevista é que a Convenção 193 não cria regras apenas para um país. Trata-se de uma norma internacional aprovada pela Conferência Internacional do Trabalho, por isso, seus efeitos podem alcançar milhões de trabalhadores em diferentes continentes, desde que os Estados ratifiquem o texto e o incorporem às suas legislações nacionais.

Brasil: no caso brasileiro, Lisboa explica que a convenção já trouxe influências no debate jurídico mesmo antes de sua ratificação formal. Ele cita como exemplo a decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de retirar de pauta o julgamento sobre a chamada uberização para que a recém-aprovada Convenção 193 pudesse ser considerada na análise do tema.

“Mesmo antes da ratificação no Brasil, ela já está surtindo efeito. Dias atrás, o ministro Edson Fachin retirou da pauta a discussão sobre a uberização no Brasil e utilizou claramente o argumento de que a Convenção 193 recém-aprovada deveria ser considerada como um instrumento novo a ser colocado na análise.”

Como funciona uma convenção da OIT

A OIT é a agência da Organização das Nações Unidas (ONU) responsável por estabelecer normas internacionais voltadas ao mundo do trabalho. Criada em 1919, antes mesmo da fundação da ONU, a organização é a única agência do sistema internacional estruturada de forma tripartite, reunindo governos, empregadores e trabalhadores com direito a voz e voto na elaboração de normas internacionais.

É justamente nesse espaço que são discutidas e aprovadas as convenções internacionais. Diferentemente de uma recomendação, uma convenção possui caráter normativo. No entanto, ela só passa a gerar obrigações para um país depois de ser ratificada pelo Estado.

Lisboa explica que, após a aprovação da Convenção 193 na Conferência Internacional do Trabalho, cabe a cada país decidir se irá incorporá-la ao seu ordenamento jurídico.

“As convenções da OIT necessitam de uma ratificação pelos Estados nacionais. A OIT estabelece a norma básica, que são as convenções internacionais. Essas convenções terão que ser ratificadas pelos países”, disse.

No caso brasileiro, o processo começa no Poder Executivo. O governo federal envia ao Congresso Nacional uma mensagem propondo a ratificação da convenção. Se deputados e senadores aprovarem a proposta, o Brasil assume formalmente o compromisso internacional de cumprir as regras estabelecidas pela norma.

A partir desse momento, a Convenção 193 passa a integrar o ordenamento jurídico brasileiro e inicia-se a etapa de regulamentação nacional, na qual serão definidas as normas específicas para sua aplicação.

“No Brasil é preciso uma ‘mensagem’ do Poder Executivo ao Parlamento brasileiro. A partir do momento em que o Parlamento ratifica essa convenção, os termos da Convenção 193 passam a ser parte da legislação brasileira. E a partir disso passa o processo de regulamentação nacional”, explicou.

Piso de direitos: Lisboa destacou que uma convenção internacional representa um piso de proteção, e não um limite máximo de direitos. Isso significa que a legislação brasileira e as negociações coletivas poderão estabelecer garantias mais amplas do que aquelas previstas no texto internacional.

“Como uma convenção é um marco, mas também é um piso, nada impede que os processos de regulação nacional e de negociação coletiva possam avançar sobre o que já está estabelecido na convenção”, afirmou.

Mobilização será decisiva para a ratificação

Embora o governo brasileiro já tenha iniciado os procedimentos para tradução oficial da Convenção 193, a etapa decisiva será sua tramitação no Congresso Nacional.

Segundo Lisboa, a CUT já mantém diálogo com o governo federal para que o texto seja encaminhado ao Parlamento o quanto antes. Depois disso, caberá ao movimento sindical e aos trabalhadores pressionar pela aprovação da ratificação.

“A nossa expectativa é que o governo, o quanto antes, envie para o Congresso Nacional para ratificação. A partir do envio, os trabalhadores, os sindicatos e os trabalhadores e trabalhadoras precisam fazer uma grande mobilização para aprovar no Congresso Nacional o projeto de ratificação da Convenção 193.”

Para o dirigente, esse processo exigirá ampla participação social, sobretudo diante da resistência que propostas voltadas à ampliação de direitos frequentemente encontram no Legislativo.

Ele ressalta que a mobilização não interessa apenas aos trabalhadores de aplicativos mais conhecidos, mas a todos aqueles que já sofrem os impactos da expansão da economia de plataformas.

Direitos: o que traz a convenção?

Entre os avanços trazidos pela Convenção 193, Lisboa destaca a obrigatoriedade de maior transparência no funcionamento dos algoritmos utilizados pelas plataformas digitais.

Hoje, decisões como bloqueios, suspensões e desligamentos costumam ocorrer de forma automática, sem que o trabalhador saiba quais critérios foram utilizados ou tenha oportunidade de apresentar defesa.

A convenção estabelece que essas decisões deverão ser transparentes e poderão ser submetidas à revisão humana. “Essa convenção traz, por exemplo, a questão da transparência nos algoritmos. Ela traz a possibilidade de transparência dos algoritmos e de revisão humana sobre os algoritmos” citou o dirigente.

Outro avanço apontado por Lisboa é que a proteção prevista na norma alcança trabalhadores independentemente da forma de contratação. “Ela traz também a garantia de que os trabalhadores sejam eles contratados, parceiros ou autônomos, possam ser tratados da mesma forma, ou seja, pelo trabalho efetivamente prestado”, explicou.

Além disso, a Convenção 193 estabelece como referência direitos relacionados à proteção social, remuneração mínima, liberdade sindical e acesso à organização coletiva. “Eles terão garantia de revisão quando for o caso dos algoritmos, terão direito à proteção mínima, seja salarial, seguridade social, direito sindical, liberdade para todos os trabalhadores independentemente da contratação.”

Atuação da CUT na construção da Convenção

Durante a entrevista, Lisboa também destacou a participação da CUT na construção da Convenção 193. Segundo ele, o debate teve início entre o fim de 2021 e o começo de 2022, quando representantes dos trabalhadores levaram ao Conselho de Administração da OIT a necessidade de regulamentar o trabalho mediado por plataformas.

“Esse debate começou na Organização Internacional do Trabalho no finalzinho de 2021 para início de 2022”, disse o dirigente, complementando que desde então foram realizadas reuniões, negociações tripartites e sucessivas discussões até que, em 2026, a Conferência Internacional do Trabalho aprovasse o texto final da convenção.

Lisboa lembrou que representantes de trabalhadores por aplicativos participaram diretamente das negociações em Genebra e contribuíram para a construção do texto aprovado.”Foi possível sair com essa convenção que, como disse, é um marco no mundo inteiro e toda a classe trabalhadora do mundo inteiro ficou muito feliz com o resultado.”

Segundo ele, a aprovação da Convenção 193 representa apenas o início de uma nova etapa. “É preciso fazer, nós temos que ter a capacidade de levar esses resultados, e nesse caso o resultado da Convenção 193, a quem de fato precisa dela, que são os trabalhadores e trabalhadoras”, afirmou.

A CUT promoverá nas próximas semanas, atividades para ampliar o conhecimento sobre a Convenção 193 entre sindicatos, pesquisadores e organizações da sociedade civil, fortalecendo a mobilização pela ratificação da norma no Brasil. “Queremos chamar todos os estudiosos, acadêmicos que estão tratando do tema da economia de plataforma para juntar conosco e fazer uma grande mobilização em função da ratificação dessa Convenção 193”, pontuou o dirigente.

Matéria finalizada com revisão utlizando recursos de IA



Fonte da matéria https://www.cut.org.br/noticias/convencao-193-da-oit-abre-caminho-para-regulamentacao-do-trabalho-por-plataforma-9d37

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