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Convenção sobre regulamentação do trabalho por plataformas avança na OIT | Notícias

redacao by redacao
14/06/2026
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Convenção sobre regulamentação do trabalho por plataformas avança na OIT | Notícias
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Após anos de debates e negociações marcadas por divergências entre governos, empregadores e representantes dos trabalhadores, durante a 114ª Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi concluído o texto de uma Convenção Internacional sobre Trabalho Decente na Economia de Plataformas. O documento, que será submetido à votação nesta sexta-feira (12), estabelece um conjunto de normas globais para regulamentar o trabalho realizado por meio de aplicativos e plataformas digitais.

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Ao longo das negociações, a bancada dos trabalhadores, com participação ativa da CUT, atuou para fortalecer as garantias destinadas a motoristas, entregadores e demais profissionais que atuam por meio de plataformas digitais. Do outro lado, representantes empresariais e governos de alguns países apresentaram emendas e propostas para restringir ou suavizar dispositivos considerados essenciais para a proteção laboral.

As divergências se concentraram especialmente em temas relacionados à proteção social, proteção de dados pessoais, à transparência dos algoritmos utilizados pelas plataformas e aos critérios para bloqueios, suspensões e desligamentos de trabalhadores. Integrantes da delegação sindical relataram que diversas propostas voltadas à ampliação de direitos enfrentaram resistência durante as discussões.

Apesar dos impasses, o texto final manteve pontos considerados estratégicos pela bancada dos trabalhadores, consolidando garantias relacionadas à proteção social, ao acesso à informação sobre sistemas automatizados e ao direito de contestar decisões que afetem a atividade profissional.

Leia mais: 

• Regulamentação de plataformas e liberdade sindical marcam atuação da CUT na OIT

Conquista

Para o secretário de Relações Internacionais da CUT, Antonio Lisboa, a Convenção, após aprovada, representará um marco para a regulamentação do trabalho em plataformas em escala mundial.

“É um avanço importante porque a aprovação de uma convenção sobre esse tema serve de base para a regulação do trabalho de plataformas nos países. Ao mesmo tempo, estabelece um piso sobre a regulação do trabalho em plataformas e, a partir daí, cabe às mobilizações nacionais avançar na regulamentação para garantir direitos que estejam além ou acima do que diz a norma internacional do trabalho”, afirma.

Ainda de acordo com Lisboa, a importância do texto ultrapassa os limites da própria economia de plataformas. “A regulamentação do trabalho em nível internacional, por meio das convenções e recomendações da OIT tem o papel fundamental de evitar que as relações sejam uma bagunça, em que organizações, os patrões, impõem quaisquer condições e do outro lado trabalhadores têm que submeter a essas regras, abrindo mão de direitos essenciais”, diz ele. “Para que as relações de trabalho em todo o mundo não aconteçam de forma desordenada, favorecendo o capital, para que não sejam desorganizadas”, ele reforça.

Para ele, o acordo sobre um texto que fala sobre a regulamentação do trabalho em plataformas, que é uma realidade mundial hoje, é um marco histórico”, diz. O dirigente também defende que o governo brasileiro encaminhe rapidamente a futura Convenção ao Congresso Nacional para ratificação após sua publicação oficial pela OIT.

O que prevê a Convenção

A nova Convenção foi elaborada para responder ao crescimento acelerado das plataformas digitais de trabalho em todo o mundo. O objetivo é assegurar que a inovação tecnológica e os novos modelos de negócio não ocorram à custa da redução de direitos trabalhistas e sociais.

Entre os principais pontos do texto estão a definição de quem são os trabalhadores de plataformas, a garantia de direitos fundamentais, o acesso à proteção social, a transparência dos sistemas automatizados e a criação de mecanismos de proteção contra decisões arbitrárias tomadas por algoritmos.

Definição clara de trabalhadores e plataformas

Logo nos primeiros artigos, a Convenção estabelece definições para conceitos essenciais, como plataforma digital de trabalho, trabalhador de plataforma, intermediários e remuneração.

Também determina que as normas devem alcançar trabalhadores formais e informais vinculados a plataformas digitais, evitando brechas que permitam a exclusão de categorias inteiras da proteção internacional.

Direitos fundamentais garantidos

O texto reafirma a aplicação dos princípios fundamentais da OIT aos trabalhadores de plataformas.

Isso inclui:

  • liberdade sindical;
  • direito à negociação coletiva;
  • eliminação do trabalho forçado;
  • combate ao trabalho infantil;
  • combate à discriminação;
  • garantia de ambientes de trabalho seguros e saudáveis.

A inclusão desses direitos busca impedir que o modelo de plataformas seja utilizado para contornar garantias reconhecidas internacionalmente.

Saúde, segurança e proteção contra violência

A Convenção obriga os países a adotarem medidas para prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho em plataformas.

Também assegura que trabalhadores possam interromper atividades diante de situações de risco grave e iminente à vida ou à saúde sem sofrer punições indevidas.

Outro avanço é a inclusão de dispositivos específicos contra violência e assédio, abrangendo inclusive situações ocorridas em ambientes digitais ou envolvendo terceiros, como clientes e usuários das plataformas.

Formalização e classificação correta do vínculo

Um dos pontos centrais da Convenção trata da classificação ocupacional dos trabalhadores.

O artigo 9 estabelece que os Estados devem garantir que a definição do vínculo seja baseada nos fatos concretos da prestação de trabalho e da remuneração recebida, e não apenas na forma contratual adotada pelas empresas.

A medida busca enfrentar um dos principais debates atuais do setor: a classificação de trabalhadores como autônomos mesmo quando existem características típicas de relação de emprego.

O texto também incentiva políticas voltadas à formalização do trabalho e ao desenvolvimento profissional dos trabalhadores de plataformas.

Remuneração e proteção social

A Convenção prevê que os trabalhadores recebam seus pagamentos de forma integral e dentro dos prazos estabelecidos.

Nos casos em que houver reconhecimento de vínculo empregatício, o texto assegura o pagamento de pelo menos o salário mínimo aplicável e o reembolso de despesas relacionadas à atividade profissional.

As plataformas também deverão fornecer informações claras sobre pagamentos, descontos e critérios de cálculo da remuneração.

Além disso, os trabalhadores deverão ter acesso à proteção social em condições não menos favoráveis que outros trabalhadores com a mesma classificação jurídica.

Transparência dos algoritmos

Talvez o tema mais inovador da Convenção seja o conjunto de regras voltadas aos sistemas automatizados utilizados pelas plataformas.

Os artigos 13, 14 e 15 determinam que as empresas informem trabalhadores e representantes sindicais sobre a utilização de algoritmos para monitoramento, avaliação e tomada de decisões.

O texto também prevê que os sistemas automatizados sejam utilizados de forma compatível com os direitos fundamentais dos trabalhadores.

Nos casos de decisões que tenham impacto significativo sobre a atividade profissional, como redução de acesso a corridas, perda de oportunidades de trabalho ou bloqueios, os trabalhadores terão direito a receber explicações por escrito e solicitar revisão humana da decisão.

Proteção de dados pessoais

Outro eixo importante da Convenção é a proteção de dados.

O texto estabelece salvaguardas para o tratamento das informações pessoais dos trabalhadores e garante o direito de acesso, correção e exclusão de dados.

O tema esteve entre os mais debatidos durante as negociações e é considerado estratégico diante da crescente utilização de informações pessoais pelas plataformas digitais.

Regras para bloqueios e desativações

A Convenção também cria limites para suspensões e desligamentos promovidos pelas plataformas.

O artigo 17 proíbe a desativação de contas com base em critérios discriminatórios ou ilegais e reforça a necessidade de transparência e mecanismos de contestação.

A medida busca responder a uma das principais reivindicações de trabalhadores de aplicativos em diferentes países, que frequentemente relatam bloqueios sem justificativa clara ou possibilidade de recurso.

Migrantes, refugiados e acesso à Justiça

O texto inclui ainda garantias específicas para trabalhadores migrantes e refugiados, determinando medidas para prevenir abusos durante o recrutamento e a prestação de serviços.

Também assegura acesso a mecanismos de resolução de conflitos que sejam justos, eficazes e de fácil utilização.

Por fim, obriga os países a criarem instrumentos de fiscalização capazes de garantir o cumprimento das legislações nacionais, acordos coletivos e normas internacionais relacionadas ao trabalho em plataformas.

Marco internacional

Caso seja aprovada pela Conferência, a Convenção passará a integrar o sistema normativo da OIT e poderá ser ratificada pelos países-membros. Sua entrada em vigor ocorrerá 12 meses após a segunda ratificação.

Acesso aqui a íntegra da Convenção a ser votada nessa setxa-feira (em inglês)





Fonte da matéria https://mundosindical.com.br/Noticias/View.aspx?ID=69276

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